Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 407.5196.9653.4744

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. DELEGADO SINDICAL. DIREITO À GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NECESSÁRIA ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 454/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM A ADMISSÃO DO APELO EXTREMO.

1. As cláusulas contratuais ou editalícias e a verificação de suas validades encerram reexame de norma infraconstitucional, insuscetível de discussão via recurso extraordinário, incidindo, in casu, o óbice da Súmula 454/STF, verbis: Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Precedentes: RE 599.127-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ayres Britto, Dje de 04/03/11, e AI 829.036-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje de 24/03/11. 2. A violação indireta ou reflexa das regras constitucionais não enseja recurso extraordinário. Precedentes: AI 738.145 - AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 25.02.11; AI 482.317-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma DJ 15.03.11; AI 646.103-AgR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJ 18.03.11. 3. A Súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 4. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 5. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: «PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DELEGADO SINDICAL. DIREITO À GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO art. 8º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AFRONTA AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 CARACTERIZADA. Nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 369 da SBDI-I desta Corte superior, a garantia provisória de emprego a que alude o CF/88, art. 8º, VIII não alcança o delegado sindical. Tendo o Tribunal Regional assegurado ao delegado sindical a garantia provisória de emprego reconhecida aos dirigentes sindicais, resulta forçoso concluir pela violação direta e literal da CF/88, art. 8º, VIII. Recurso de embargos conhecido e providos. 6. Agravo regimental desprovido.... ()

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