Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 407.3886.0180.8719

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de salário em ação de reparação de danos. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% do salário do executado em ação de reparação de danos, sob a alegação de que tal medida seria necessária para a satisfação do débito, apesar de não ter esgotado as diligências para localização de outros bens do devedor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora de 30% do salário do executado em fase de cumprimento de sentença, considerando a existência de medidas menos gravosas para localização de outros bens do devedor.III. Razões de decidir3. O salário é, em regra, impenhorável, conforme o CPC, art. 833, IV, exceto em casos de dívidas alimentícias ou quando o devedor aufere renda superior a 50 salários-mínimos.4. O agravante não esgotou as diligências menos gravosas para localização de outros bens da devedora, o que impede a penhora de parte do salário.5. A execução deve se dar da forma menos gravosa para o devedor, respeitando-se o princípio da menor gravosidade na execução e a proteção da subsistência do devedor e sua família.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada em seus exatos termos.Tese de julgamento: A penhora de parte do salário do devedor somente é admissível após o esgotamento das diligências para localização de bens menos onerosos, respeitando-se o princípio da menor gravosidade na execução e a proteção da subsistência do devedor e sua família._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV, e CPC/2015, art. 805.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0118949-25.2024.8.16.0000, 8ª Câmara Cível - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR, J. 31.03.2025; TJPR, 0116455-90.2024.8.16.0000, 8ª Câmara Cível, Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA, J. 05.03.2025; TJPR, 0089303-67.2024.8.16.0000, 8ª Câmara Cível, Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA, J. 10.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido da empresa credora para penhorar 30% do salário do devedor foi rejeitado. O juiz entendeu que o salário é protegido por lei e não pode ser penhorado, já que a dívida não é de natureza alimentar e o salário do devedor é inferior a 50 salários-mínimos. Além disso, o juiz destacou que a empresa não buscou outras formas menos severas para receber o que lhe é devido, como localizar bens do devedor. Portanto, a decisão que negou a penhora do salário foi mantida, pois ainda existem opções menos prejudiciais para satisfazer a dívida.... ()

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