Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 406.6925.4611.3569

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO MOVIDA CONTRA O BANCO DO BRASIL POR MÁ GESTÃO DE VALORES DO PASEP. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMO ADMINISTRADORA DOS VALORES DEPOSITADOS À TÍTULO DE PASEP. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA (CPC, art. 373, § 1º). ADMINISTRADOR COM MELHORES CONDIÇÕES DE DEMONSTRAR A BOA GESTÃO DOS VALORES SOB SUA GUARDA. DECISÃO MANTIDA.

O Banco do Brasil atua como administrador ou depositário dos valores repassados pelo empregador aos servidores participantes do PASEP. Efetivamente não se trata de relação jurídica surgida da livre manifestação de vontade das partes, nem se está diante de contrato de depósito, concluindo-se que a relação que deu ensejo à presente ação não é de consumo, sendo inaplicável as regras previstas pelo CDC (CDC). No entanto, independentemente da aplicação das normas consumeristas, vislumbra-se ser de suma importância a aplicação da teoria da distribuição dinâmica da prova, a qual vem esculpida no art. 373, §1º do CPC, tema incluído na revisão do CPC/2015, que considera as peculiaridades do caso quando há impossibilidade ou grande dificuldade em cumprir o ônus probatório conforme o caput, ou quando uma das partes possui maior facilidade em produzir a prova contrária. A inversão do ônus da prova mostra-se acertada no caso em comento, uma vez que o réu, ora agravado, possui melhores condições e maior facilidade de produzir as provas necessárias para refutar as alegações de má gestão do Fundo PASEP, nos termos do CPC, art. 373, § 1º.... ()

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