Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.9918.8297.2282

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ABA. MUSICOTERAPIA. PSICOPEDAGOGIA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DA REQUERIDA PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação cominatória, determinando a cobertura do tratamento prescrito, afastando os danos morais e fixando honorários advocatícios em 15% do valor da condenação, devidos por cada parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) a obrigação da operadora de plano de saúde em custear tratamentos não previstos no rol da ANS, como ABA, psicopedagogia e musicoterapia; (ii) a possibilidade de indenização por danos morais; e (iii) a base de cálculo dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e a Lei 14.454/2022 reconhecem a possibilidade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, desde que haja comprovação científica de eficácia. O método ABA, bem como a musicoterapia e a psicopedagogia têm sua eficácia reconhecida, sendo obrigatória a cobertura. 4. Faz-se a ressalva, quanto à psicopedagogia, que ela é devida quando prestada por profissional da área da saúde e em ambiente clínico. 5. Não há configuração de dano moral, pois o descumprimento contratual não extrapolou os meros dissabores. 6. Os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da condenação, conforme precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos, sendo desprovido o do autor e provido em parte o da requerida. Tese de julgamento: «1. A cobertura de tratamentos fora do rol da ANS é possível mediante comprovação científica. 2. O descumprimento contratual não gera dano moral sem situação vexatória. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 14.454/2022; Lei 9.656/98, art. 10, §§ 4º, 12º e 13º; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 27.04.2022; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.02.2024... ()

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