Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Civil e processual civil. Apelação. Execução de título judicial. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Início da contagem da prescrição a partir do decurso de 1 (um) ano após a ausência de localização de bens. Penhora de valor irrisório frente ao valor da execução que não se presta a interromper a fluência do prazo prescricional. Prescrição intercorrente configurada. Recurso não provido.
I. Caso em exame1.1. Apelação visando à anulação da sentença que declarou a ocorrência da prescrição intercorrente.II. Questão em discussão2.1. Discute-se se a pretensão executiva foi atingida pela prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3.1. A ação foi ajuizada durante a vigência do CPC/1973, levando em consideração as teses fixadas no incidente de assunção de competência no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado pela 2ª Seção do STJ.3.2. Conforme entendimento consolidado pela 2ª Seção do STJ no IAC no REsp. Acórdão/STJ, aplica-se a prescrição intercorrente nos processos regidos pelo CPC/73 quando o exequente permanece inerte por um período superior ao prazo de prescrição do direito reivindicado. O termo inicial da contagem da prescrição intercorrente deve ser a partir do término do prazo judicial de suspensão do processo ou, na ausência de um prazo fixado, a partir de um ano após a diligência negativa de busca de bens do devedor, conforme aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º.3.3. No caso concreto, o processo foi suspenso em 02 de setembro de 2019, marcando o início do prazo de suspensão de 1 (um) ano. As tentativas de penhora mostraram-se sempre infrutíferas. Durante esse período, foi efetivada apenas uma penhora de valor irrisório em relação ao montante da dívida, o que não tem o poder de interromper o prazo prescricional.3.4. Portanto, após mais de 4 anos (1 ano de suspensão e 3 anos do prazo prescricional aplicável ao caso) sem efetiva constrição patrimonial que suportasse a execução, é de se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido. A sentença é mantida, ainda que com fundamento diverso._________Dispositivos relevantes citados: arts. 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da LUG.Jurisprudência relevante citada: STJ, - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze.... ()
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