Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 402.3032.1822.9991

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E REMOÇÃO DE INSCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Mongaguá contra a r. decisão de 1º grau que indeferiu pedido de pesquisa para localização de endereço da parte executada em ação de execução fiscal. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a requisição judicial de informações sobre o endereço da parte executada quando a parte exequente não esgotou as diligências ao seu alcance. III. Razões de Decidir: A expedição de ofícios ou pesquisas requisitando informações deve ser restrita às hipóteses em que a parte não possa obtê-las diretamente junto aos órgãos competentes. A Lei Complementar 208/2024 autoriza o Fisco a requisitar informações cadastrais e patrimoniais diretamente, sem necessidade de intervenção judicial. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A parte exequente deve esgotar as diligências ao seu alcance antes de requerer intervenção judicial. A requisição de informações cadastrais e patrimoniais pode ser feita diretamente pelo Fisco, conforme a Lei Complementar 208/2024. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXIII CTN, art. 198, §§ 4º e 5º, com redação dada pela Lei Complementar 208/2024 - Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2389939-44.2024.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 13/03/2025, TJSP, Agravo de Instrumento 2077961-12.2025.8.26.0000, Rel. Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 26/03/2025... ()

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