Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Execução. Pesquisa Patrimonial. Indícios de Fraude à Execução. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a realização de pesquisa patrimonial nos sistemas DOI e CENSEC e expedição de ofício ao DETRAN para investigar eventuais fraudes à execução, em ação de execução contra devedor solvente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de pesquisa patrimonial e expedição de ofícios para investigar possível fraude à execução fere o direito ao sigilo patrimonial e fiscal do agravante. III. Razões de Decidir 3. A execução deve tramitar segundo o interesse do credor, conforme CPC, art. 797, e o devedor responde com seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC, art. 789. 4. A pesquisa patrimonial é admissível para apurar indícios de fraude à execução, respeitando os direitos fundamentais do executado, conforme autoriza o Provimento 18/2012 do CNJ. 5. A realização de pesquisas nos sistemas DOI e CENSEC e expedição de ofício ao DETRAN não representa violação ao direito de sigilo do agravante, sendo necessárias e adequadas para a satisfação do crédito do exequente. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1. A pesquisa patrimonial e expedição de ofícios para investigar possível fraude à execução são medidas adequadas e necessárias para a satisfação do crédito do exequente, não violando o direito ao sigilo patrimonial e fiscal do agravante
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