Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. AUXÍLIOS. PLR. ENCARGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 1.
Pré-contratação de horas extras: A contratação de horas extras pouco tempo após a admissão configura fraude, realizada com o intuito de burlar a Súmula 199/TST. Considera-se nula a pré-contratação de horas extras realizadas em período próximo à admissão, devendo ser pagas as horas excedentes à 6ª diária como extraordinárias, com reflexos. 2. Parâmetros de liquidação de horas extras: Os reflexos em descansos semanais remunerados incidirão nos termos da OJ 394 da SDI-I do TST, com modulação dos efeitos conforme IRR 9. A dedução prevista na OJ 415 da SDI-1 do TST não se aplica ao caso. 3. Justiça gratuita: A declaração de hipossuficiência, na ausência de prova em contrário, é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, mesmo com salário superior ao limite previsto no CLT, art. 790, § 3º, observando-se o contexto econômico atual e a Súmula 463/TST. 4. Honorários advocatícios: Declarada parcialmente inconstitucional a expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita do art. 790-B e art. 791-A, §4º, da CLT pela ADI 5766 do STF, mantém-se a condenação em honorários, com suspensão da exigibilidade por dois anos para o beneficiário da justiça gratuita, com atualização a partir do ajuizamento da ação. 5. Reflexos das horas extras em sábados: A norma coletiva da categoria bancária prevê o pagamento do repouso semanal remunerado, inclusive sábados, quando as horas extras são prestadas durante toda a semana anterior. Assim, as horas extras devem repercutir nos sábados. 5. Auxílio refeição e cesta alimentação: A norma coletiva prevê o pagamento proporcional dos auxílios apenas nos dias trabalhados. O aviso prévio indenizado não se caracteriza como dia trabalhado, sendo mantida a exclusão dos auxílios durante esse período. 6. Participação nos lucros e resultados (PLR): A reclamante não comprovou o direito à PLR para o período de 2023, mantendo-se a decisão da origem. Recursos ordinários parcialmente providos.... ()
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