Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 399.0577.3845.3490

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o Regional registrou expressamente que a reclamada «não apresentou documentos relacionados ao paradigma, mas a testemunha por ela apresentada foi no sentido de que o paradigma trabalhava como empilhador e conferente, no nível II, recebendo R$ 200,00 a mais, enquanto o reclamante atuava no nível I, e que «não há nenhum documento indicando a existência de quadro de carreira na reclamada ou plano de cargos e salários, que justificaria a diferença salarial". Destacou que «na descrição do cargo, acostada pela própria reclamada, não há menção à existência de níveis para o cargo de empilhador conferente". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir pelo preenchimento dos requisitos necessários a ensejar aequiparação salarial, registrouque o contexto probatório dos autos indica a identidade de funções entre paradigma e paragonado, e que competia ao réu demonstrar algum fato impeditivo, ônus do qual não se desincumbiu. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de não restaram atendidos os requisitos necessários paraequiparação salarialentre o reclamante e o paradigma, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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