Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LEI COMPLEMENTAR
No 118/2005 - PRESCRIÇÃO: INTERRUPÇÃO - CITAÇÃO: DESPACHO OU EFETIVAÇÃO - PROCESSO: PARALISAÇÃO: PRAZO: 5 (CINCO) ANOS: VERIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Proposta a ação de execução fiscal depois da edição da Lei Complementar (LC) 118/2005, é de se aplicar o CTN, art. 174, I (CTN), na redação atual, sendo somente o despacho de citação do contribuinte apto a interromper a prescrição. 2. A mera paralisação do feito por período superior a 5 (cinco) anos é suficiente para o reconhecimento da prescrição, já que a suspensão por 1 (um) ano prevista na Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal - LEF) é adstrita às hipóteses previstas no art. 40. 3. Paralisado o processo fora do previsto na LEF e por mais de 5 (cinco) anos a contar do último ato interruptivo, patenteia-se a prescrição intercorrente.... ()
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