Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.8961.0626.7359

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÃPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. CPC, art. 139, IV. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.

CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e do passaporte, bem assim o bloqueio dos cartões de crédito dos executados na fase de cumprimento de sentença trabalhista.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se a suspensão da CNH e do passaporte e bloqueio de cartões de crédito dos devedores é medida adequada e proporcional para garantir a efetividade da execução trabalhista.RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 139, IV, declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADI 5.941, autoriza a adoção de medidas executivas atípicas para assegurar o cumprimento da obrigação, desde que tenham utilidade comprovada e não sirvam como mero meio de coerção ou punição ao devedor.A aplicação de medidas executivas atípicas exige a demonstração de que o devedor oculta bens, emprega meios fraudulentos para frustrar a execução ou ostenta padrão de vida incompatível com a alegada incapacidade de pagamento.No caso concreto, não há indícios de ocultação patrimonial ou fraude que justifiquem a imposição das restrições solicitadas, tampouco evidências de padrão de vida incompatível com a inadimplência.A adoção de medidas executivas atípicas deve ser subsidiária às medidas tradicionais de execução, não sendo cabível sua aplicação sem justificativa concreta e proporcionalidade, conforme precedentes do TST.DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição desprovido.Tese de julgamento:A adoção de medidas executivas atípicas, nos termos do CPC, art. 139, IV, exige comprovação da sua necessidade e utilidade para a satisfação do crédito, não podendo ser utilizada como punição ao devedor.A suspensão da CNH e do passaporte e bloqueio de cartões de crédito dos executados somente é admissível quando houver indícios de ocultação patrimonial ou padrão de vida incompatível com a alegação de impossibilidade de pagamento, devidamente comprovadas pelo exequente.As medidas executivas atípicas devem ser subsidiárias às medidas tradicionais de execução, sendo incabível sua aplicação sem demonstração concreta de sua eficácia. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, IV; CLT, art. 765 e CLT, art. 878.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.941; TST, ROT 00001236620225050000, Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, j. 25/04/2023; TST, ROT-1087-82.2021.5.09.0000, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, j. 03/03/2023.  ... ()

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