Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.6418.5223.7047

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS NÃO JUNTADOS - OFENSA À INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DO INSS - DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 42 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - O

ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no CPC, art. 373, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. - A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, à luz do disposto no CDC, art. 14, respondendo os fornecedores, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam. - O prestador de serviços responde pelos danos decorrentes de fraudes em operações praticadas por terceiros, não se admitindo a excludente de responsabilidade, quando se trata de fortuito interno. - É abusiva a conduta da instituição financeira em disponibilizar, sem atender a nenhum das formalidades previstas na Instrução Normativa 28 do INSS, a contratação de empréstimo consignado e reserva de margem consignável RMC para aposentado do INSS, que já havia afirmando, no momento da abertura da conta corrente, que não autorizava a concessão de crédito e liberação de margem consignável. - Ausente comprovação da regularidade dos descontos nos proventos de aposentadoria da parte, configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca renda, além de gerar abalos psicológicos de monta considerável no consumidor que se vê obrigado a ajuizar ação judicial para ver a sua pretensão atendida, com perda de seu tempo útil. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser arbitrado o importe devido a título de danos morais em valor adequado e condizente com o vem sendo fixado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado.... ()

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