Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Absolvição. I. Caso em Exame 1. Brenda Ivanhes dos Santos foi condenada por tráfico de drogas, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A defesa recorreu, buscando absolvição ou desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. 2. A denúncia indicou que Brenda guardava um tablete de maconha, além de um cigarro para consumo próprio. Em Juízo, a ré negou o tráfico e afirmou que as drogas eram para consumo pessoal durante viagem que duraria um mês. II. Questão em Discussão 3. Consiste em determinar se a droga encontrada com Brenda destinava-se ao tráfico ou ao consumo pessoal. III. Razões de Decidir 4. O encontro das drogas é incontroverso, mas não há provas suficientes para tráfico. Brenda alegou que a droga era para consumo pessoal durante sua estadia na pensão onde ficaria por 01 mês. 5. Conversas extraídas do celular de Brenda corroboram sua versão de que toda a droga era para consumo pessoal. O princípio in dubio pro reo foi aplicado, desclassificando-se a conduta. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para considerar que toda a droga encontrada com a ré se destinava ao consumo pessoal, ficando ela absolvida com fundamento no CPP, art. 386, III. Tese de julgamento: 1. A posse de maconha para uso próprio é conduta penalmente atípica, conforme entendimento do STF. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; art. 28. CPP, art. 386, III. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Tema 506 de Repercussão Geral
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