Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I.
Caso em Exame A autora celebrou contrato de plano de saúde empresarial com a requerida e solicitou o cancelamento em 24/04/2024. Foi informada que o cancelamento só ocorreria em 22/06/2024 devido a cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias. Requer a declaração de inexigibilidade de faturas posteriores ao cancelamento e nulidade da cláusula de aviso prévio. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão contratual e (ii) a cobrança de mensalidades durante esse período. III. Razões de Decidir3. A relação de consumo é inequívoca, aplicando-se o CDC.4. A jurisprudência do STJ admite que contratos de plano de saúde coletivo com poucos beneficiários sejam tratados como individuais, aplicando-se normas do CDC. A cláusula de aviso prévio de 60 dias foi declarada nula por decisão judicial, não tendo amparo legal. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao recurso, julgando procedente a ação.Tese de julgamento: 1. A cláusula de aviso prévio de 60 dias é nula. 2. A rescisão do contrato deve ser considerada em 24/04/2024, com inexigibilidade de faturas posteriores. Legislação Citada: CDC, art. 2º e art. 3º; CPC/2015, art. 1.010 e art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 06/03/2018, DJe 09/03/2018. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 01/03/2021, DJe 04/03/2021. TRF2, Apelação 0136265-83.2013.4.02.5101, Rel. Vera Lúcia Lima, 8ª Turma Especializada, julgado em 12/05/2015... ()
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