Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 392.6204.5309.2536

1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REFORMA DA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. VOTO MAJORITÁRIO MANTIDO. PRONÚNCIA DO RÉU IMPOSITIVA. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.

1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Isso em respeito às garantias fundamentais do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88), da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, al. «c, da CF/88) e da competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, al. «d, da CF/88).... ()

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