Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. honorários advocatícios e vencimento antecipado de contrato. Embargos de Declaração não providos.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a decisão que afastou a preliminar de inépcia da inicial e reconheceu o vencimento antecipado do contrato de honorários advocatícios, além de não acolher pedidos de redução do percentual da verba honorária, compensação de valores e divisão dos honorários sucumbenciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição ou omissão no acórdão embargado que justifique (i) a revisão do reconhecimento do vencimento antecipado do contrato de honorários advocatícios, (ii) a redução do percentual da verba honorária, (iii) a compensação de valores adiantados a título de honorários e (iv) a divisão dos honorários sucumbenciais entre os procuradores.III. Razões de decidir3. Não há contradição ou omissão no acórdão embargado, pois todas as matérias foram enfrentadas de forma clara e coerente.4. A preliminar de inépcia da inicial foi afastada, pois a ação trata de arbitramento de honorários, não de execução.5. A revogação tácita do mandato foi reconhecida, diante da outorga de nova procuração com pedido de intimação exclusiva dos novos procuradores, bem como pela ausência de anuência dos antigos advogados, e por se tratar de processo físico, o qual imprescindível intimação ou carga dos autos para a ciência dos atos, justificando o vencimento antecipado do contrato de honorários.6. O percentual de 5% dos honorários foi considerado adequado, levando em conta, além da atuação dos advogados ao longo de 17 anos, o êxito na extinção da demanda executiva.7. Não foi demonstrada de forma inequívoca a compensação de valores adiantados a título de honorários.8. Os novos procuradores não têm direito à divisão dos honorários sucumbenciais, pois apenas reiteraram petições já apresentadas pelos procuradores anteriores.IV. Dispositivo e tese9. Embargos de declaração não providos.Tese de julgamento: A revogação tácita do mandato outorgado a advogados ocorre quando a parte contrata novos procuradores sem a anuência expressa dos antigos, caracterizando o vencimento antecipado do contrato de honorários advocatícios, sendo desnecessária a apresentação de planilha detalhada dos serviços prestados para a propositura da ação de arbitramento de honorários._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º e § 11; CPC/2015, art. 320.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de revisão de uma decisão anterior sobre honorários advocatícios. O embargante, que é uma cooperativa, não concordou com a decisão que manteve o vencimento antecipado do contrato de honorários e a fixação de 5% sobre o valor da causa. O tribunal entendeu que não havia contradições ou omissões na decisão anterior, pois a cooperativa não apresentou provas suficientes para justificar suas alegações. Além disso, ficou claro que a nova procuração revogou a anterior, o que justifica o vencimento antecipado. Por isso, o pedido da cooperativa foi negado, e os honorários foram mantidos como estavam.... ()
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