Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. (1) CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. (2) PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. (3) SEGURANÇA DENEGADA LIMINARMENTE.
1.Nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/09, art. 1º, o Mandado de Segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por «habeas corpus ou «habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. O direito líquido e certo é aquele que resulta de fato certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. Inteligência da doutrina de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes. Precedente do STF (RMS 37.258-AgR/DF - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 28/09/2020 - DJe de 07/10/2020). Ausência de qualquer ilegalidade ou teratologia da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí. ... ()
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