Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS-AÇÃO REIVINDICATÓRIA- EXTINÇÃO DO FEITO-AUSÊNCIA LEGITIMIDADE ATIVA-QUITAÇÃO CONTRATO ALINENAÇÃO FIDUCIÁRIA-FATO SUPERVENIENTE-art. 493 DO CPC-DOCUMENTO NOVO- art. 435 DO CPC-SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO DESCONSTITUÍDA-RETORNO AUTOS JUÍZO ORIGEM-INAPLICABILIDADE TEORIA CAUSA MADURA.
-Após a prolação da sentença, a garantia da alienação fiduciária que recaía sobre o imóvel reivindicando foi extinta, fundamento que ocasionou a extinção do feito por ausência de legitimidade ativa. -Na redação do CPC, art. 493, cabe ao julgador, ainda que em sede recursal, a apreciação de qualquer fato superveniente constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que repercuta no julgamento de mérito. -De acordo com o CPC, art. 435, admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos. - Demonstrada a quitação do contrato de financiamento, mesmo que após a prolação da sentença, evidencia-se a legitimidade da instituição filantrópica para pleitear a reivindicação do imóvel, impondo-se, por conseguinte, o prosseguimento da ação reivindicatória, inclusive quanto ao pedido reconvencional. - O feito não reúne condições para o julgamento imediato, visto que reconhecida a legitimidade da autora, caberá ao magistrado singular a apreciação de questões fáticas e de direito, dentre elas, o pedido de produção de prova testemunhal e oral formulado pelos litigantes.... ()
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