Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 389.3393.9192.4913

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA E DILIGÊNCIA NA CITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME.1.

Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a Exceção de pré-executividade em Ação Monitória, na qual a Agravante alega que a citação não foi realizada dentro do prazo legal, devido à inércia da parte autora, e que, por isso, deve ser reconhecida a prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão, considerando a alegação de inércia da parte autora no cumprimento das diligências necessárias para a citação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A citação da agravante foi realizada após o término do prazo prescricional, mas a parte autora demonstrou diligência na busca do endereço da ré.4. As dificuldades para a citação não podem ser imputadas exclusivamente à parte autora, que agiu de forma diligente na busca do endereço da executada.5. A jurisprudência reconhece que a demora na citação, por motivos inerentes ao funcionamento da Justiça, não justifica a alegação de prescrição.6. Os honorários advocatícios foram majorados em razão do trabalho adicional realizado pelo patrono do exequente nesta fase, ressalvados os benefícios da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.Tese de julgamento: A demora na citação, quando decorrente de dificuldades na localização do devedor e não imputável exclusivamente à parte autora, não enseja a prescrição, desde que a parte autora tenha demonstrado diligência na busca do cumprimento das determinações judiciais._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 206, § 5º, I; CPC/2015, arts. 240, caput e § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0025968-27.2018.8.16.0019, Rel. Desembargador Marco Antonio Massaneiro, 16ª Câmara Cível, j. 16.12.2024; Súmula 106/STJ.... ()

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