Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 388.9109.3528.7954

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DUAS VEZES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE - MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO PRELIMINAR EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 41 - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - NULIDADE DO RECONHECIMENTO - OFENSA AO CPP, art. 226 - IMPOSSIBILIDADE - FIRMES DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO - DECOTE DE OFÍCIO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA - REDUÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO - REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PARA A ESPÉCIE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - PEDIDO PREJUDICADO - CRIME ÚNICO - RECONHECIMENTO - INADMISSIBILIDADE - PRÁTICA DE DUAS AÇÕES E SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS - ISENÇÃO DE MULTA - NÃO CABIMENTO - OFENSA À LEGALIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS - INVIABILIDADE - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - CONCESSÃO DA SUPRO - IMPOSSIBILIDADE.

A prescrição é questão de ordem pública devendo ser declarada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Em sua modalidade retroativa, opera-se pela pena fixada em concreto, sem inconformismo do Ministério Público, quando o prazo transcorre entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. O lapso temporal para configuração da prescrição verifica-se no caso concreto, tornando imperativa a declaração de extinção da punibilidade em relação ao delito de corrupção de menores. Não há como se reconhecer a inépcia da denúncia que narra satisfatoriamente a conduta tida como criminosa, com todas as circunstâncias e as elementares típicas dos delitos imputados, preenchendo os requisitos do CPP, art. 41. Suficientes provas de materialidade e autoria, quanto ao delito de roubo, não tem procedência o pleito absolutório. Em sede de crimes patrimoniais, que geralmente são praticados na clandestinidade, configura-se preciosa a palavra de testemunhas e vítimas para o reconhecimento dos autores do roubo, mormente quando encontra respaldo em outros elementos de prova. Se a arma não é apreendida e periciada, tampouco se faz a prova de sua lesividade, deve haver o decote da causa de aumento de pena. Não há que se falar em redução da pena se a reprimenda se encontra fixada no mínimo legal para a espécie. Prejudicado está o pedido de reconhecimento da atenuante da menoridade, eis que, observada na sentença. Impossível o reconhecimento de crime único quando constatado que houve a prática de mais de uma ação e ainda a intenção dos agentes de se apropriarem de patrimônios pertencentes a vítimas distintas. Inadmissível a isenção da multa com base na socioeconômica do indivíduo, por se tratar de pena imposta em norma cogente sem ressalvas expressas, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Tendo em vista a pena aplicada, superior a quatro anos, e prática dos delitos mediante grave ameaça, inviável a alteração do regime para o aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Não cabe, por fim, SUSPRO, quando da prática do delito de roubo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF