Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 387.2337.9090.6142

1 - TJPR DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA À DIALETICIDADE. AFASTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta por ambas as partes litigantes contra sentença de procedência proferida em Ação de conhecimento. A sentença limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado e condenou a ré à devolução simples dos valores cobrados indevidamente, além de fixar honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) definir se o recurso interposto pela instituição financeira viola o princípio da dialeticidade; (Ii) se há inovação recursal no apelo da ré; (iii) se houve ausência de fundamentação na sentença; (iv) se a prescrição quinquenal do CDC, art. 27 se aplica ao caso; (v) se os juros remuneratórios podem exceder a taxa média de mercado; (vi) se os honorários advocatícios comportam majoração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de ofensa à dialeticidade não merece acolhimento, uma vez que o recurso ataca diretamente os fundamentos da sentença, cumprindo os requisitos de admissibilidade recursal.4. Parte do recurso da parte ré deve ser inadmitida por inovação recursal, uma vez que o pedido subsidiário de limitação dos juros remuneratórios a uma vez e meia da média de mercado, e os argumentos acerca do aspecto econômico e consequencialista das decisões judiciais não foram suscitados na contestação, configurando preclusão.5. A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação aventada pela ré é afastada, uma vez que a sentença apresentou de forma clara os fundamentos que levaram à conclusão da abusividade dos juros remuneratórios, conforme precedentes do STJ.6. A prejudicial de prescrição não comporta acolhimento, aplicando-se o prazo decenal do CCB, art. 205, e não o quinquenal do CDC, art. 27.7. A limitação dos juros remuneratórios deve ser mantida, considerando-se abusiva a taxa de juros pactuada em patamar superior ao dobro da taxa média de mercado sem justificativa concreta, conforme entendimento consolidado pelo STJ.8. Possibilidade de arbitramento dos honorários devidos pela ré pelo critério da equidade, ante o baixo valor da condenação, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ.IV. DISPOSITIVO9. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. 10. Recurso da ré parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Sentença parcialmente reformada apenas para majorar os honorários advocatícios.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 205; CDC, art. 27; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11, 336, 489, § 1º, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 22.05.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 25.11.2009; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 29.04.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, relator para acórdão Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022.... ()

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