Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Nulidade de procuração e indenização por danos materiais e morais.
I. Caso em exameApelação cível visando à reforma de sentença que declarou a nulidade de procuração pública e condenou o réu Miguel Rodacki ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da falsificação do documento, mas não acolheu o pedido de ressarcimento por danos materiais decorrentes da venda de imóvel realizada com a procuração considerada nula.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a declaração de nulidade de procuração pública implica na condenação por danos materiais e na majoração de danos morais, além da responsabilização de todos os réus envolvidos na transação imobiliária.III. Razões de decidirIII.I. A nulidade da procuração foi declarada com base em perícia grafotécnica que comprovou a falsidade do documento.III.II. A revelia do réu Miguel Rodacki gerou presunção de veracidade das alegações da autora quanto à sua participação na falsificação.III.III. O prejuízo material foi demonstrado pela diferença entre o valor do contrato de prestação de serviços e o valor efetivamente recebido pela autora.III.IV. O valor de R$ 5.000,00 para danos morais foi considerado proporcional e razoável, dado o contexto do caso.III.V. Não foram apresentadas provas da participação do réu Joaquim de Carvalho na falsificação da procuração.IV. Dispositivo e teseApelação cível conhecida e parcialmente provida, condenandse o réu Miguel Rodacki ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 29.500,00, com correção monetária e juros de mora.Tese de julgamento: A declaração de nulidade de procuração pública, quando comprovada a falsificação da assinatura, gera o direito à indenização por danos materiais, sendo possível a condenação do responsável ao ressarcimento dos prejuízos financeiros decorrentes da venda do imóvel realizada com base no referido instrumento nulo._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 166, III e VI, 172 e 173; CPC/2015, art. 344 e CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()
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