Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 385.0215.4940.6798

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Necessidade de perícia contábil em cumprimento de sentença. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a realização de perícia contábil para apuração de alegado excesso de execução, sendo que a parte embargante sustenta que a apuração do valor devido pode ser feita por cálculos aritméticos simples e requer a dispensa da perícia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de perícia contábil para apuração do alegado excesso de execução em cumprimento de sentença ou se a quantia devida pode ser apurada por meio de simples cálculos aritméticos.III. Razões de decidir3. Não há contradição no acórdão, que foi claro ao afirmar que a apuração do valor devido pode ser feita por cálculos aritméticos, dispensando a perícia contábil.4. Os argumentos do embargante sobre a complexidade dos cálculos não demonstram erro, obscuridade ou contradição na decisão embargada.5. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar a decisão ou para prequestionar matéria não discutida.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A apuração do valor devido em cumprimento de sentença ilíquida pode ser realizada por meio de simples cálculos aritméticos, dispensando a realização de perícia contábil quando não houver complexidade técnica na aferição do montante a ser pago._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 2º; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0098674-89.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 02.03.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0011651-08.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 29.04.2023; Súmula 344/STJ.... ()

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