Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 383.1282.8813.4275

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação pela Autora de indução a erro que a levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, em vez de empréstimo consignado. Sentença de procedência, para «I) CONVERTER o contrato de cartão de crédito de proposta 7707107745 em empréstimo consignado comum, consolidando a dívida com base no valor original de R$ 1.790,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da contratação. II) CONDENAR o réu a RESTITUIR à autora, em dobro, eventual diferença entre o valor descrito no item I supra e a soma do montante descontado do contracheque da demandante, corrigida monetariamente a partir de cada desconto e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (Súmula 54/STJ); III) CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de compensação pecuniária por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, que considero ocorrido na data do primeiro desconto, (Súmula 54/STJ), compensando-se deste quantia, o valor do saque disponibilizado a requerente em razão do cartão de crédito consignado discutido nestes autos, atualizados monetariamente e a partir desta data (STJ, Súmula

362) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.. Irresignação defensiva. Não conhecimento do pleito direcionado à compensação entre o crédito depositado na conta da Autora e a verba condenatória. Ausência de sucumbência em relação a tal ponto ante o expresso acolhimento desse pleito no decisum vergastado. Carência de interesse recursal. Mérito. Elementos coligidos aos autos a corroborar a versão autoral de fornecimento de serviço financeiro diverso daquele solicitado. Faturas acostadas evidenciando a ausência de utilização do cartão para sua finalidade precípua de meio de pagamento para aquisição de bens e serviços. Realização de um único «saque pela Demandante no mesmo dia da celebração do ajuste, o qual corresponde, na verdade, à liberação da quantia emprestada por meio de transferência bancária (TED). Violação ao Princípio da Boa-fé Objetiva, notadamente quanto aos deveres de (i) informação (art. 6º, III, c/c CDC, art. 31); (ii) concessão responsável de crédito (art. 6º, XI, c/c arts. 54-B e subsequentes, do CDC); (iii) oferta de produtos adequados ao perfil e objetivos do consumidor (suitability - art. 1º, I, da Resolução Bacen 3.694/2009). Falha na prestação do serviço bancária demonstrada. Escorreita conversão do negócio impugnado para a modalidade de empréstimo consignado puro. Restituição em dobro dos valores descontados a maior, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Corte Especial, Relator Ministro Og Fernandes, j. em 21/10/2020). Dano moral. Perspectiva objetiva. Comprometimento da verba alimentar de consumidora hipervulnerável. Cifra de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) fixada na origem que se mostra consonante com a lesão perpetrada, à luz do Princípio da Proporcionalidade, bem como em harmonia com os precedentes desta Colenda Casa de Justiça. Manutenção do decisum guerreado que se impõe. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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