Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 383.0551.0440.8452

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos: I) no tocante à reintegração, os óbices das Súmulas 297 e 296, I, do TST, além da ausência de violação ao CF/88, art. 5º, II, preceito genérico que não dispõe a respeito do tema em questão; II) nos temas «adicional de transferência e «cargo de confiança, o óbice da Súmula 126/TST; III) quanto ao adicional de insalubridade, a incidência da Súmula 296/TST, I, pois o aresto transcrito é inespecífico; IV) em relação ao acordo de compensação de jornada, o óbice das Súmulas 126 e 296, I, do TST, além da ausência de contrariedade à Súmula 85/TST, que não se aplica ao regime de compensação na modalidade banco de horas; V) no que tange ao intervalo intrajornada, a consonância do acórdão regional com a Súmula 437, I e III, do TST. 3. Ocorre que a agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a corroborar o defendido no recurso revista, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do apelo, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM AS TESES FIXADAS NO INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRRR 872-26.2012.5.04.0012. 1. No julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012 (Tema 11 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST), a SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que « a Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/8/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados (item 1, parte inicial, do IRR) e de que «os procedimentos previstos na norma regulamentar com vigência de 16/8/2006 a 28/6/2012 devem ser cumpridos em todas as hipóteses de dispensa com ou sem justa causa e apenas em casos excepcionais (de prática de conduta não abrangida por aquelas arroladas no item IV do programa, que implique quebra de fidúcia nele não descritas que gerem a impossibilidade total de manutenção do vínculo, ou de dispensa por motivos diversos, que não relacionados à conduta do empregado - fatores técnicos, econômicos ou financeiros) é que poderá ser superada. Nessas situações excepcionais, caberá à empresa o ônus de provar a existência da real justificativa para o desligamento do empregado sem a observância das diferentes fases do Processo de Orientação para Melhoria e a submissão da questão ao exame dos setores e órgãos competentes e indicados pela norma, inclusive sua Diretoria, para decisão final e específica a esse respeito, nos termos do item IV.10 do programa « (item 2 do IRR). 2. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que não restou demonstrado que a ré obedeceu ao procedimento previsto em sua norma interna para rescisão do contrato de trabalho da parte autora. 3. Não observada a política instituída pela própria ré, caberia a ela comprovar a existência, excepcional, de «real justificativa para a dispensa da autora, conforme item 2 do IRR. Contudo, não há no acórdão regional qualquer registro acerca de elemento de prova capaz de comprovar situação excepcional a justificar a existência de «real justificativa para a dispensa do empregado, ônus que competia à parte agravante. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. TEMA 58 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. A discussão cinge-se ao direito ao pagamento de indenização a título de dano extrapatrimonial pela realização de revista pessoal nos pertences do empregado. 2. Extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que, a par da constatação de que a ré procedia à revista nos pertences de seus empregados, não há notícia de que houvesse contato físico ou o registro de qualquer outra conduta patronal que ensejasse dano aos direitos da personalidade da parte autora. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 24/2/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 58 (RRAg - 0020444-44.2022.5.04.0811), firmou entendimento de que « A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral . 4. Em tal contexto, constata-se que não se encontram presentes os requisitos suficientes a autorizar o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial. Recurso de revista não conhecido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. HINO MOTIVACIONAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337/TST. O recurso fundamenta-se exclusivamente em divergência jurisprudencial. No entanto, o primeiro aresto transcrito para o confronto de teses encontra óbice na Súmula 337, IV, «c, desta Corte Superior. O segundo trecho é apenas parte da fundamentação do acórdão divergente e desatente a Súmula 337/TST, III. Recurso de revista não conhecido, no tema. JORNADA DE TRABALHO A PARTIR DE 16/11/2009. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Assim, apresentados parcialmente os cartões de ponto, e não sendo possível extrair do acórdão regional qualquer elemento fático capaz de afastar as declarações do autor, forçoso concluir pela veracidade da jornada declinada na inicial quanto ao período em que não foram apresentados os controles de frequência. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 6, VIII, E 126, AMBAS DO TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a ré desonerou-se do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretendida equiparação. Registrou que « a reclamada desincumbiu-se de seu ônus probatório, de comprovar tempo superior a dois anos na função, na mesma localidade. Ressalte-se que o reclamante, em seu interrogatório, afirma que laborou em Joinville de 2008 a 2010, o que afastaria, ainda mais, o pedido de equiparação salarial, pois o tempo superior a 2 anos na função, na mesma localidade, seria ainda maior . 2. Assim, a decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula 6, VIII, deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()

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