Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DIVERSOS INSTRUMENTALIZANDO O MESMO NEGÓCIO JURÍDICO. REPRESENTAÇÃO LEGAL VÁLIDA. DOCUMENTO PARTICULAR IDÔNEO. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIMENTO DO RECURSO DA EMBARGANTE. RECURSO DO EMBARGADO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Embargos à execução opostos com fundamento em compensação, fundados em contrato de compra e venda de insumos agrícolas e notas fiscais de fornecimento de produtos.2. Sentença do Juízo de origem julgou parcialmente procedentes os embargos para declarar a legalidade da compensação de determinadas notas fiscais, reconhecendo excesso de execução.3. A embargante interpôs apelação buscando a compensação também do crédito decorrente de contrato de compra e venda de insumos não reconhecido na sentença.4. O embargado, por sua vez, também apelou, pleiteando a declaração de invalidade do segundo contrato utilizado pela embargante como base para compensação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a compensação do crédito decorrente de contrato de compra e venda de insumos celebrado entre as partes, considerado válido e eficaz pela embargante, mas não reconhecido pelo juízo sentenciante; (ii) saber se referido contrato é válido e pode ser considerado como aditivo contratual do primeiro instrumento firmado, para fins de compensação.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O Código Civil, em seu art. 368, permite a compensação quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra.7. O contrato celebrado entre as partes foi instrumentalizado por dois documentos distintos, o segundo deles com força de aditivo contratual, no qual foi alterado o local de entrega da mercadoria.8. O primeiro contrato, ainda que assinado pelas partes, apresenta-se incompleto, por não conter informações essenciais à sua execução, como local preciso de entrega.9. O segundo contrato especifica a retirada da mercadoria na sede da vendedora e foi firmado por procuradora legalmente constituída, conforme instrumento de mandato nos autos, inexistindo exigência de ratificação.10. A validade e eficácia do contrato instrumentalizado no segundo documento estão asseguradas pelo disposto no CCB, art. 653, sendo este apto a conferir certeza, liquidez e exigibilidade ao crédito correspondente.11. O contrato atende aos requisitos do CPC, art. 784, sendo título executivo extrajudicial.12. Reconhecida a existência de obrigação líquida, certa e exigível em favor da embargante, legítima a compensação pleiteada.13. Superadas as razões da sentença, impõe-se sua reforma integral para reconhecer a procedência dos embargos à execução.14. Prejudicado, por consequência, o exame do recurso do embargado.IV. DISPOSITIVO E TESE15. Apelação da embargante conhecida e provida para reformar a sentença e julgar procedentes os embargos à execução, autorizando-se a compensação com os créditos indicados.16. Apelação do embargado prejudicada.17. Condenação do embargado ao pagamento das custas e honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: É válida a compensação entre obrigações líquidas, certas e exigíveis decorrentes de contrato de compra e venda de insumos agrícolas, quando o negócio jurídico, ainda que documentado por instrumentos distintos, demonstra unidade de objeto e manifestação válida da vontade das partes, inclusive por representante legal munido de procuração, sendo irrelevante a ausência de ratificação expressa.Dispositivos relevantes citados:Código Civil, arts. 368 e 653;CPC, art. 487, I, e CPC, art. 784.... ()
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