Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE RECONHECIDOS. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Proposta de ação indenizatória por consumidor que alegou prejuízos materiais e morais em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica, comprometendo sua produção de fumo.2. Sentença de parcial procedência, condenando a requerida ao pagamento de R$ 22.096,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.3. Recurso da requerida alegando, preliminarmente, a complexidade da causa e, no mérito, requerendo a improcedência dos pedidos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se há incompetência do Juizado Especial Cível para julgar a demanda por suposta complexidade da causa e se restaram configurados os danos materiais e morais decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A alegada complexidade da causa não se sustenta, pois a necessidade de prova pericial não é a única forma de elucidação dos fatos. Aplicabilidade do Enunciado 2 da TRU/PR, que preconiza a possibilidade de uso de outros meios de prova.6. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, sendo a responsabilidade da concessionária objetiva, conforme previsto no CF/88, art. 37, § 6º e no CDC, art. 14, § 3º.7. A interrupção do serviço por mais de 8 horas, em região rural, ultrapassou o limite estabelecido no art. 362 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, configurando responsabilidade da concessionária.8. Reconhecimento da culpa concorrente do consumidor, que, ao exercer atividade econômica dependente de energia elétrica, poderia ter mitigado os danos por meio da aquisição de gerador. Precedente do STJ (AREsp. Acórdão/STJ).9. Adequação do valor da condenação, reduzindo os danos materiais para R$ 7.333,33, correspondente a 1/3 do prejuízo apurado, dada a culpa concorrente do consumidor.10. Afastamento da indenização por danos morais, pois não restou demonstrado abalo psíquico ou dano aos direitos da personalidade. Entendimento jurisprudencial do TJPR (0002000-11.2016.8.16.0092 e AC - Ipiranga, Rel. Des. Albino Jacomel Guerios).IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a condenação aos danos materiais a R$7.333,33 e afastar a indenização por danos morais, mantendo-se os demais termos da sentença. 12. Tese de julgamento: «A responsabilidade da concessionária por interrupção do fornecimento de energia elétrica é objetiva, salvo excludentes de responsabilidade. O consumidor que exerce atividade econômica essencialmente dependente de energia elétrica tem o dever de mitigar prejuízos previsíveis, sob pena de reconhecimento da culpa concorrente. A indenização por danos morais exige demonstração concreta do abalo psíquico.... ()
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