Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.1320.8480.5056

1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Compra de Televisor com Defeito. Dano moral. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a ré à restituição dos valores despendidos e ao pagamento de indenização por danos morais. Pleiteia o afastamento das condenações materiais e morais, enquanto a autora requer a manutenção da sentença.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a ré é responsável pelo vício do produto, devendo restituir o valor gasto; (ii) a autora faz jus a indenização por danos morais, e, em sendo o caso, se o montante merece alteração.III. Razões de decidir3. A autora demonstrou a veracidade de suas alegações, comprovando que o dano ao produto foi percebido no momento da abertura do pacote, inexistindo nexo causal entre atitude da autora e o defeito apresentado no televisor.4. A ré não apresentou provas capazes de afastar a verossimilhança das alegações da autora, devendo restituir o valor despendido na compra.5. Quanto aos danos morais, restou comprovado que a autora experimentou prejuízos morais em decorrência da quebra da expectativa ao adquirir um produto novo e não conseguir utilizá-lo conforme o esperado, mas especialmente por ter sido procurada de forma inadequada pelo gerente da loja em seu local de trabalho.6. O valor da indenização por danos morais fixado em R$2.500,00 mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto, não merecendo reforma.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; CDC, art. 26, II; CPC, art. 373, II; Art. 18, §1º, I, do CDC; Lei 9.099/95, art. 55; Art. 85, §2º, do CPC; Art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014; IN 01/2015, art. 18 do CSJE.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0043764-89.2022.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Maria Roseli Guiessmann - J. 24.02.2024.... ()

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