Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (ARTS. 674 E SEGUINTES DO CPC, C/C CPP, art. 3º). ARRESTO PRÉVIO DE BENS IMÓVEIS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FURTO E ESTELIONATO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM DE LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INCONFORMISMO DO APELANTE/TERCEIRO. ACOLHIMENTO. PESSOA DE BOA-FÉ E SEM VÍNCULOS COM AS PRÁTICAS CRIMINOSAS IMPUTADAS AO DENUNCIADO NA AÇÃO PENAL. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA AS ALEGAÇÕES FEITAS. IMÓVEIS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO, ORIUNDOS DE HERANÇA DEIXADA PELO GENITOR DA ESPOSA DO DENUNCIADO, QUE, ALIÁS, NÃO É RÉ NA AÇÃO PENAL. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 141. LEVANTAMENTO DO ARRESTO DOS BENS AUTORIZADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA ARGUMENTAÇÃO SOBRE EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO, NA PARTE NÃO PREJUDICADA.I. CASO EM EXAME1.1.
Apelação criminal interposta por FABIO XAVIER RODRIGUES contra decisão que indeferiu o pedido de cancelamento de ato de constrição judicial sobre os imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP, sob os números 47.538 e 47.539, decretado nos autos NU 0012590-80.2022.8.16.0013, vinculado à Ação Penal 0016872-40.2017.8.16.0013.1.2. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente, na qualidade de terceiro de boa-fé, faz jus à exclusão da constrição judicial sobre os imóveis adquiridos.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O apelante comprovou documentalmente sua qualidade de terceiro de boa-fé, evidenciada pela aquisição dos imóveis mediante contrato de compra e venda, pela ausência de restrições registradas à época da aquisição e pela inexistência de vínculo com os crimes apurados na investigação respectiva.3.2. Os arts. 674 e seguintes do CPC, c/c CPP, art. 3º, asseguram a proteção ao terceiro de boa-fé (estranhos ao processo), independentemente do término da ação penal.3.3. A manutenção da constrição sobre os imóveis adquiridos de boa-fé afronta o princípio da segurança jurídica e a garantia da propriedade, consagrados constitucionalmente.3.4. O pedido de reconhecimento do excesso de prazo resta prejudicado diante do oferecimento da denúncia e do levantamento da constrição.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso provido, na parte não prejudicada.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 129, 131, I. 141Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0007278-65.2018.8.16.0013 - Curitiba - Rel. Des. Paulo Roberto Vasconcelos - J. 16.05.2019. AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.... ()
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