CPP - Código de Processo Penal
- O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.
Lei 11.435, de 28/12/2006 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 141 - O seqüestro será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.]