Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de apelação interposto por CBFA - Comercial Brasileira de Ferro e Aço Ltda contra sentença que julgou improcedente o pedido de sustação de protestos de CDAs, alegando ausência de fundamentação e responsabilidade da FESP pelo ônus da sucumbência. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na validade do protesto de certidões de dívida ativa e na alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. III. Razões de Decidir3. O protesto de certidões de dívida ativa é autorizado por legislação específica e visa assegurar a execução do crédito devido, não sendo suspenso por proposta de transação tributária.4. A sentença apresenta fundamentação clara e objetiva, não havendo nulidade a ser declarada. A responsabilidade pelo ônus da sucumbência é da parte vencida, conforme CPC, art. 85. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O protesto de CDAs é legítimo e não suspenso por proposta de transação. 2. A sentença é devidamente fundamentada, e o ônus da sucumbência cabe à parte vencida. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85; Lei 9.492/97, art. 1º; Lei 12.767/2012; Lei Estadual 17.483/2023, art. 11. Jurisprudência Citada: STF, ADI 5135; TJSP, Arguição de Inconstitucionalidade 0007169-19.2015.8.26.0000, Rel. Des. Arantes Theodoro, j. 29.04.2015... ()
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