Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Ação Declaratória. Reconvenção. Sentença de procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo réu-reconvinte.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há possibilidade de discussão da causa subjacente dos cheques a fim de desconstituí-los; (ii) a sentença proferida é ultra petita.III. Razões de decidir3. Em caráter excepcional, admite-se a investigação e discussão da causa subjacente dos cheques a fim de desconstituí-los nos casos em que as cártulas não circularam ou em que o portador conscientemente adquiriu os títulos em detrimento do devedor.4. Há nesses autos lastro probatório no sentido de que o portador dos cheques, ora apelante, tinha ciência do negócio jurídico que ensejou a emissão dos títulos, como também de que foram sustados pelo emitente, ora apelado. Inclusive, o portador está ciente do desacordo comercial havido entre Mutirão Casa e Materiais de Construção Eireli com a empresa J. Bueno Cerâmica.5. Descabe a insurgência do recorrente quanto à tese de que a sentença foi além do direito pleiteado nos autos, seja porque a inexigibilidade fora pleiteada na petição inicial, seja porque a reconvenção ampliou o objeto da lide. Sentença mantida.6. Fixação de honorários advocatícios recursais (CPC/2015, art. 85, §11).IV. Dispositivo e tese7. Apelação Cível desprovida.Tese de julgamento: em caráter excepcional, admite-se a investigação e discussão da causa subjacente dos cheques a fim de desconstituí-los nos casos em que as cártulas não circularam ou em que o portador conscientemente adquiriu os títulos em detrimento do devedor._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; Lei 7.357/1985, art. 13 e Lei 7.357/1985, art. 25.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 1.148.413, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21.05.2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 06.09.2013.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote