Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 379.3279.9157.1696

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Usucapião extraordinária e nulidade de sentença. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRAPETITA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE BASEOU SUA FUNDAMENTAÇÃO EM TESE JÁ TRAZIDA EM DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS AUTOS DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DE ACORDO COM AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ARRENDAMENTO RURAL. ESTATUTO DA TERRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO NA MODALIDADE PRETENDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. ARRENDAMENTO MERCANTIL ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES, COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de rescisão de contrato cumulada com tutela antecipatória e ação de despejo, além de ação de usucapião rural, alegando nulidade da decisão por ser citrapetita e ausência de fundamentação adequada, bem como a improcedência da ação de rescisão contratual e a inversão do ônus da sucumbência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos de rescisão de contrato e usucapião deve ser mantida, considerando as alegações de nulidade por decisão citrapetita e ausência de fundamentação, bem como a análise dos requisitos para a usucapião extraordinária.III. Razões de decidir3. A preliminar de nulidade da sentença por ser citrapetita foi rejeitada, pois o juiz pode considerar fundamentos pertinentes ao caso, mesmo que não apresentados pelas partes.4. A alegação de ausência de fundamentação adequada foi rejeitada, pois a sentença apresentou fundamentação suficiente, conforme os requisitos do CPC.5. Os apelantes não comprovaram o preenchimento dos requisitos legais para a usucapião extraordinária, especialmente a posse com ânimo de dono, uma vez que a posse era precária e decorrente de contrato de arrendamento.6. A sentença foi mantida, pois a parte requerida comprovou fato extintivo do direito dos apelantes ao apresentar o contrato de arrendamento, alterando o animus da posse.7. Os honorários advocatícios foram majorados para 12% do valor atualizado da causa da ação, em razão do desprovimento do recurso.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor atualizado da causa da ação de usucapião.Tese de julgamento: A nulidade da sentença por decisão citrapetita não se configura quando o juiz fundamenta sua decisão em argumentos pertinentes ao caso, mesmo que não tenham sido apresentados pelas partes, respeitando o princípio do iura novit curia._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 93, IX; CPC/2015, arts. 10, 141, 492, 458, II, e 489; CC/2002, arts. 1.238, 1.198 e 1.208.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apel. Cível 0048037-83.2013.8.16.0001, Rel. Des. Ruy Alves Henriques Filho, 17ª Câm. Cível, j. 26.09.2022; TJPR, Apel. Cível 0009984-94.2016.8.16.0173, Rel. Des. Subs. Carlos Mauricio Ferreira, 17ª Câm. Cível, j. 03.05.2021; TJPR, AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 11.12.2018; TJPR, 17ª Câmara Cível, Apelação Cível 0051929-05.2010.8.16.0001, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, j. 05.03.2025; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0004813-69.2022.8.16.0037, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, j. 05.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os pedidos dos apelantes, que queriam a propriedade de um imóvel por usucapião, não foram aceitos. Eles alegaram que tinham a posse do imóvel por mais de 17 anos, mas o juiz entendeu que essa posse não era válida porque era baseada em um contrato de arrendamento, o que significa que eles não tinham o direito de se considerar donos do imóvel. Além disso, o tribunal rejeitou as reclamações dos apelantes sobre a falta de fundamentação da sentença, afirmando que o juiz explicou bem suas razões. Assim, a decisão anterior foi mantida, e os apelantes foram condenados a pagar os custos do processo.... ()

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