Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 379.2720.7009.8778

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Validade da intimação por WhatsApp em processo de execução de título extrajudicial. Precedentes do colendo STJ e desta Corte. +Recurso de agravo provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de presunção de regularidade da intimação realizada via WhatsApp, em execução de título extrajudicial por inadimplemento de cédula de crédito bancário, com a determinação de que o credor apresentasse endereço atualizado da devedora para a devida intimação da penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se é válida a intimação da parte recorrida realizada por meio do aplicativo WhatsApp, considerando a ausência de previsão legal específica para tal comunicação e a necessidade de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.III. Razões de decidir3. A intimação da recorrida por meio do WhatsApp é considerada válida, pois atendeu ao objetivo de dar ciência inequívoca acerca da existência da ação.4. A recorrida tem o dever de manter seus dados atualizados junto ao Poder Judiciário, conforme o CPC, art. 77, VII.5. A jurisprudência admite a possibilidade de convalidação da nulidade de atos processuais se o objetivo de cientificação foi alcançado, mesmo que a forma não tenha sido observada.IV. Dispositivo e tese6. Agravo provido para reconhecer a validade da intimação realizada pelo WhatsApp e determinar a continuidade do processo.Tese de julgamento: É válida a intimação realizada por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, desde que se comprove a efetiva ciência do destinatário acerca da existência da ação, sendo dever da parte manter seus dados atualizados junto ao Poder Judiciário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 274, p.u.; CPC/2015, art. 77, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.10.2023; DJe 07.11.2023; Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a intimação feita à devedora por meio do WhatsApp é válida. O credor, que é a cooperativa de crédito, pediu que a intimação fosse considerada correta, já que a devedora não estava sendo encontrada por outros meios. O juiz entendeu que, se a intimação realmente chegou à devedora e ela teve ciência do que estava acontecendo, não importa se foi feita por WhatsApp ou por outro jeito. Assim, a decisão permite que a cooperativa continue o processo de cobrança da dívida, já que a devedora deve manter seus dados atualizados no tribunal. Portanto, a intimação feita pelo WhatsApp foi aceita e futuras comunicações podem ser feitas por esse mesmo meio.... ()

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