Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES DEVIDOS E LIMITAÇÃO DAS PARCELAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DO USO DA MEDIDA NÃO PREENCHIDOS. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. INTENÇÃO DE REPACTUAÇÃO DAS DÍVIDAS QUE NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES DEVIDOS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS QUE SE APLICA SOMENTE AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DÍVIDA QUE PERMANECE HÍGIDA E EXIGÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas por superendividamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a tutela de urgência para suspender a exigibilidade de valores devidos e limitar descontos em razão de superendividamento, no contexto de uma ação de repactuação de dívidas.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência foi indeferida por ausência de elementos probatórios que demonstrassem a probabilidade do direito e o perigo de dano.4. A intenção de repactuação das dívidas não enseja a suspensão da exigibilidade dos valores devidos, conforme os CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B.5. A limitação de descontos se aplica apenas a empréstimos consignados, não abrangendo outras dívidas.6. A agravante não comprovou comprometimento do mínimo existencial, pois sua renda líquida permite a manutenção de suas despesas básicas.7. As dívidas contraídas permanecem hígidas e exigíveis.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A simples intenção de repactuação de dívidas não enseja a suspensão da exigibilidade dos valores devidos, e é necessária a comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano para a concessão de tutela de urgência almejada pela parte, conforme os requisitos do CPC, art. 300._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 104-A, § 1º e 104-B; CPC, art. 1.015, I, e CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0038382-75.2022.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª Câmara Cível, j. 29.03.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0055030-33.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 03.03.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0082352-91.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 11.12.2023.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi analisado e não foi aceito. A autora pediu para suspender a cobrança de suas dívidas, mas o juiz entendeu que não havia provas suficientes para isso. A decisão anterior foi mantida porque a simples intenção de renegociar a dívida não é motivo para parar a cobrança. Além disso, a dívida ainda é válida e exigível, e não se mostrou que isso compromete o mínimo necessário da autora para viver. Portanto, o pedido foi negado.... ()
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