Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE DEFERE À RÉ APELANTE. EFEITOS EX NUNC. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. CIÊNCIA À DEVEDORA. PAGAMENTO INTEGRAL NÃO COMPROVADO. DUPLICATA LEVADA A PROTESTO. REGULARIDADE. COBRANÇA LEGÍTIMA. PROTESTO CONSUBSTANCIADO EM DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PEDIDO RECONVENCIONAL PROCEDENTE. OBRIGAÇÃO DA AUTORA RECONVINDA DE PAGAR O DÉBITO COMPROVADO NOS AUTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Tendo em vista a demonstração de insuficiência de recursos da ré apelante para arcar com o pagamento das custas processuais, diante dos severos problemas financeiros que enfrenta, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça postulada, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça, subsistindo, contudo, a condenação nas despesas processuais, custas e taxa judiciária e honorários advocatícios impostos na sentença. 2. O STJ possui entendimento sedimentado no sentido de que o benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores, conforme espelhado no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, sendo o relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024. 3. Afasta-se a alegação de nulidade decorrente da violação ao contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal, em virtude da ausência intimação para se manifestar em alegações finais, uma vez que não se verifica prejuízo para a apelante, conforme art. 283, caput e parágrafo único, do CPC. 4. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de protesto, insurgindo-se a autora reconvinda contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e acolheu o pedido reconvencional. 5. Empresa devedora, ora apelante, que estava ciente da cessão de crédito e da necessidade de realizar os pagamentos diretamente ao cessionário, uma vez que consta nos autos a declaração devidamente assinada e com o carimbo da apelante. 6. Declaração apresentada nos autos pela apelante, mencionando um pagamento de R$4.000,00, que não comprova a quitação do débito total de R$ 15.000,00, conforme reconhecido em sentença. 7. Incontroverso que a autora apelante possuía uma dívida com a segunda ré no valor de R$ 15.000,00, sendo que os extratos de depósito na conta corrente da empresa UCKS Industria e Comercio de Bonés Ltda não comprovam o pagamento, pois realizado a pessoa jurídica distinta e em valor diferente. 8. Autora apelante que não comprovou fato constitutivo do direito autoral alegado, não se desincumbindo de ônus que lhe cabia, a teor do CPC, art. 373, I, deixando de comprovar a quitação integral do débito, o que afasta a pretensão de cancelamento do protesto. 9. Ficando demonstrado que a autora reconvinda, ora apelante, é devedora da primeira ré reconvinte, pois conforme declaração assinada pela empresa autora, esta possuía ciência da cessão de crédito realizada entre as rés, impõe-se a manutenção da procedência do pleito reconvencional. 10. Provimento parcial do recurso.... ()
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