Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado pelo arrombamento. Apelação desprovida.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de furto qualificado, em decorrência do arrombamento da janela da residência da vítima, onde foram subtraídos um notebook, um televisor e um automóvel. O réu, insatisfeito com a decisão, requer a reforma da sentença, alegando a inadequação da capitulação da ação delitiva como qualificada, sustentando a ausência de provas materiais que comprovem o arrombamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por furto qualificado deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas quanto ao arrombamento da residência da vítima.III. Razões de decidir3. A condenação foi mantida com base na prática do crime de furto qualificado pelo arrombamento, conforme o art. 155, § 4º, I, do CP.4. A defesa não apresentou provas materiais suficientes para contestar a narrativa da vítima sobre o arrombamento da janela, elemento essencial para a qualificadora.5. A confissão do réu e os depoimentos da vítima e testemunhas corroboram a prática delitiva, evidenciando o rompimento de obstáculo.6. A jurisprudência admite a comprovação da qualificadora por provas orais na ausência de laudo pericial, o que foi aplicado no caso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: A qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto pode ser comprovada por depoimentos e provas orais, mesmo na ausência de laudo pericial._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I; CPP, art. 167.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 785.904, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.650.173, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22.10.2024; STJ, EDcl no HC 879.299, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido de Luiz Gustavo Castilho, que apelou contra a condenação por furto qualificado. Ele foi condenado por ter arrombado a janela da casa de uma vítima e roubado bens dela, como um carro e eletrônicos. A defesa argumentou que não havia provas suficientes para comprovar que ele arrombou a janela, mas o Tribunal entendeu que as provas, incluindo a confissão do réu e os depoimentos da vítima, mostraram claramente que ele cometeu o crime. Assim, a decisão de condená-lo foi mantida, e ele deverá cumprir a pena de 2 anos e 3 meses de reclusão.... ()
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