Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de assistência judiciária gratuita. Recurso de agravo provido, concedendo às agravantes a assistência judiciária gratuita.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em embargos à execução, em ação proposta por instituição financeira visando a satisfação de crédito decorrente de contrato de mútuo, sob a alegação de hipossuficiência econômica das embargantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se é cabível a concessão de assistência judiciária gratuita às agravantes, considerando a documentação apresentada que comprova a hipossuficiência econômico-financeira.III. Razões de decidir3. As agravantes apresentaram documentação suficiente que comprova a hipossuficiência econômica, conforme exigido pelo art. 98 e seguintes do CPC.4. O juízo de primeira instância não considerou adequadamente a prova apresentada, que inclui balanços e extratos financeiros, ao indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita.5. A decisão de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi confirmada, garantindo às agravantes o direito à assistência judiciária gratuita.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para conceder às agravantes os auspícios da assistência judiciária gratuita.Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita deve ser analisada com base na comprovação da hipossuficiência econômica das partes, considerando a documentação apresentada que demonstre a real necessidade do benefício, conforme os arts. 98 e seguintes do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 373, I e II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02.04.2019; DJe 04.04.2019.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que as agravantes, que pediram assistência judiciária gratuita, têm direito a esse benefício. O juiz entendeu que elas apresentaram documentos que mostram que não têm condições financeiras de pagar as custas do processo. Apesar de a primeira decisão ter negado o pedido, o tribunal revisou a situação e viu que as provas apresentadas demonstram a necessidade das agravantes. Assim, foi concedida a assistência judiciária gratuita, permitindo que elas possam continuar o processo sem custos.... ()
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