Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.2370.2023.5898

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que extinguiu embargos de terceiro, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, V, ao reconhecer a existência de coisa julgada. O autor sustenta a existência de fatos novos relacionados a processo de usucapião, requerendo o afastamento da multa por litigância de má-fé e, sucessivamente, o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da ação possessória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a rediscussão da matéria envolvendo o processo de usucapião afasta a autoridade da coisa julgada formada em embargos de terceiro anteriormente ajuizados; (ii) estabelecer se é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé diante da reiteração da demanda com identidade de partes, pedido e causa de pedir.III. RAZÕES DE DECIDIRO acórdão anteriormente proferido nos embargos de terceiro ajuizados pelo autor (proc. 1000575-11.2022.5.02.0431) já analisou a alegação relacionada ao processo de usucapião, o que torna impertinente a tese de fatos novos e atrai a incidência da coisa julgada material.A reapresentação da mesma pretensão, após decisão definitiva de mérito, configura deslealdade processual e justifica a manutenção da penalidade por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 80.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A rediscussão de matéria já decidida em embargos de terceiro anteriores, sob a mesma causa de pedir, encontra óbice na coisa julgada material.Reapresentar demanda idêntica após decisão transitada em julgado caracteriza litigância de má-fé e enseja a aplicação da multa prevista em lei.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, V; 80; 81.... ()

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