Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR ALUGUÉIS. RECURSO PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR E CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse e indenização por aluguéis, em ação proposta por um autor que alegou ter emprestado parte de seu imóvel a título de comodato verbal e que as requeridas teriam praticado esbulho ao não desocupar a área. As requeridas contestaram a existência do contrato e a alegação de esbulho, sustentando que sempre exerceram a posse sobre o imóvel em questão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da proteção possessória de reintegração em favor da parte autora, considerando a alegação de esbulho e a posse anterior sobre o imóvel em questão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte autora não comprovou a posse anterior sobre o imóvel e o suposto esbulho praticado pelas requeridas.4. O alegado contrato de comodato verbal carece de comprovação concreta e não pode ser decidido com base em suposições.5. As áreas de terras entre os proprietários possuem discrepâncias entre as áreas atuais e as áreas constantes nas matrículas.6. Desde 2002 não existem sinais claros de divisas entre os imóveis, indicando que as requeridas exercem posse sobre a área em discussão.7. A ação de reintegração de posse não se destina à discussão do domínio dos imóveis, mas sim a conflitos possessórios.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais do autor e condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.Tese de julgamento: A ausência de comprovação da posse anterior e do esbulho possessório impede a concessão da reintegração de posse, sendo necessária a discussão sobre a propriedade em ação própria, não se admitindo a análise de demarcação em sede possessória.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 560, 561, e CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, art. 1.228.... ()
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