Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Apelação Cível. Empréstimo. Cédula de Crédito Bancário em Garantia. Réu Revel. Presunção de Veracidade Relativa. Negativação Não Comprovada. Recurso Parcialmente Provido.
I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e materiais referente a contrato de empréstimo com garantia. 2. Alegada abusividade das cobranças, bem como de negativação indevida do nome da autora e gravame em seu automóvel. 3. Sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 4. Há cinco questões em discussão: (i) os efeitos da revelia no caso concreto; (ii) a existência de falha no dever de informar; (iii) a ocorrência de dano moral e o respectivo montante; (iv) a existência de valores a serem devolvidos; e (v) a devolução em dobro do suposto indébito. III. Razões de decidir 5. Em grau recursal é lícito ao revel apenas a discussão das matérias essencialmente de direito e de ordem pública, sendo-lhe defeso discutir matérias que envolvam situações que deveriam ter sido levantadas em momento próprio, sob pena de afronta ao instituto da preclusão. 6. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa. Neste sentido, não se mostra coerente a tese adotada pelo juízo de 1º grau de que a autora quitou o contrato com o pagamento de R$6.174,16 (seis mil cento e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), na medida em que esta quantia é inferior ao valor creditado em seu favor (R$10.751,94), devendo ser reconhecido que houve a quitação da dívida somente após o pagamento do boleto no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$16.174,16 (dezesseis mil cento e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), ocasião em que houve a quitação antecipada do débito, com o expurgo dos juros e demais encargos. 7. Quanto ao dano moral, ao contrário do asseverado na sentença, não há comprovação de que o nome da autora foi negativado e tampouco de maiores repercussões na vida da demandante que justifique o pagamento de indenização a título de danos morais. 8. Embora objetiva a responsabilidade da ré, tal circunstância não exime a parte autora do ônus da demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, de que nem mesmo a incidência do CDC a libera (Súmula 330/TJRJ). IV. Dispositivo e tese 9. Apelação parcialmente provida. Tese de julgamento: 1. A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos. 2. Mostra-se incoerente reconhecer a quitação de contrato por quantia inferior à creditada à autora. 3. Mesmo em se tratando de relação de consumo é imprescindível que o consumidor apresente provas mínimas do direito postulado, não havendo demonstração dos danos morais alegados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 344. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Súmula 330, 0801025-57.2024.8.19.0070 - Apelação. Rel. Des(a). Maria da Penha Nobre Mauro, Sexta Câmara De Direito Privado, j. 03/07/2025, 0802573-46.2023.8.19.0202, Apelação Rel. Des(a). Denise Nicoll Simões, Quarta Câmara De Direito Privado, j. 01/07/2025.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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