Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 371.4553.7576.4673

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - TREINADOR DE CLUBE DE FUTEBOL - LEI 8.650/1993 - VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

Nos termos da Lei 8.650/1993, art. 7º, « aplicam-se ao Treinador Profissional de Futebol as legislações do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta Lei . 2. A Lei 8.650/1993, revogada pela Lei 14.597/2023, não continha previsão específica quanto aos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego entre treinador e clube de futebol. Por conseguinte, diante da lacuna da lei especial, aplica-se a legislação do trabalho quanto à matéria, especificamente os CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 3. O Eg. Tribunal Regional analisou a controvérsia quanto à existência de relação de emprego entre o Reclamante e o Reclamado sob a ótica dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Registrou que ficou demonstrada a ausência de subordinação e habitualidade na relação havida entre as partes, o que foi corroborado pela prova oral. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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