Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO DE SAÚDE/ULCERAÇÃO NA PERNA - CURATIVO - TERAPIA COM PRESSÃO NEGATIVA - PREVISÃO NO ROL DA ANS - RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA E COMORBIDADES ASSOCIADAS - CPC, art. 300 - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.
Verificada a plausibilidade do direito e o risco de dano grave à saúde da parte autora, notadamente o fato que o adiamento do procedimento resulta no agravamento da doença, cabível a concessão da tutela de urgência para que a operadora do plano de saúde seja compelida a autorizar e custear o tratamento de que necessita a paciente, especialmente considerando sua previsão no rol da ANS. V.V.: O CPC, art. 300 exige, para a concessão da tutela de urgência, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 608/STJ, salvo nos casos de autogestão. O rol de procedimentos da ANS tem natureza de taxatividade mitigada, conforme Lei 14.454/2022, admitindo a cobertura de tratamentos não previstos quando atendidos requisitos específicos. A Resolução Normativa 465/2021 da ANS estabelece a obrigatoriedade de cobertura da terapia por pressão negativa apenas para pacientes com úlcera de pé diabético de grau 3 ou superior na classificação de Wagner. No caso concreto, a autora não comprovou que sua condição se enquadra na exigência normativa da ANS, pois seu quadro clínico foi classificado como grau 2 pela escala de Wagner. Não há nos autos laudo médico que indique urgência na realização do tratamento ou risco de dano irreparável na demora, afastando o requisito do perigo de dano para a concessão da tutela de urgência.... ()
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