Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO - A
arguição de falsidade da assinatura da parte autora apelante no contrato juntado aos autos pela parte ré apelada, decorrente da alegação de que «não ficou demonstrado que fora o Autor quem procedeu com à assinatura eletrônica, não pode ser conhecida, por constituir indevida inovação recursal, sob pena de violação do disposto nos arts. 430, 411 e 412 do CPC/2015, e CPC/2015, art. 1.014, (a) sobre questão alcançada pela preclusão, porque não deduzida no prazo previsto no CPC/2015, art. 430; e (b) não demonstrado a impossibilidade de fazê-lo, em momento processual anterior ao apelo, por motivo de força maior, como exige o CPC/2015, art. 1.014. CONTRATO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Válida a contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado por meio eletrônico, visto que admitida pelos art. 3º, III, e 2º, XVII, da Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16.5.2008, alterada pela Instrução Normativa 39, de 18.6.2009. DÉBITO E RESPONSABILIDADE CIVIL - A consistência da prova documental produzida pela parte ré com relação a existência da relação contratual entre as partes, e o comportamento evasivo da parte autora, que, não apresentou réplica, a fim de impugnar, especificamente, os dados constantes do «log de dados apresentados pela parte ré para demonstrar a autenticidade da assinatura eletrônica da parte autora na cédula de crédito bancário representativa do empréstimo consignado objeto da ação, geram o convencimento da existência da contração da operação objeto da ação a exigibilidade e a mora da parte autora relativamente ao débito dela decorrente, visto que incontroversa a inexistência de pagamento - Reconhecimento da exigibilidade dos débitos referentes ao contrato objeto da ação, bem como a licitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, para o adimplemento dessas obrigações - Demonstrada a exigibilidade dos débitos objeto do contrato de empréstimo bancário em questão, de rigor, o reconhecimento de que a parte ré agiu no exercício regular de direito ao descontar do benefício previdenciário da parte autora as parcelas contratadas para adimplemento dessas obrigações, impõe-se a manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação. Recurso conhecido, em parte, e desprovido... ()
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