Jurisprudテェncia Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Exceテァテ」o de prテゥ-executividade. Execuテァテ」o de tテュtulo extrajudicial. Alegaテァテ」o de impenhorabilidade de bem de famテュlia. テ馬us da prova da moradia permanente. Ausテェncia de comprovaテァテ」o. Recurso nテ」o provido.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisテ」o que rejeitou a exceテァテ」o de prテゥ-executividade apresentada pela executada em aテァテ」o de execuテァテ」o de tテュtulo extrajudicial. Alegaテァテ」o de impenhorabilidade do imテウvel penhorado, por ser bem de famテュlia destinado テ moradia permanente. II. QUESTテグ EM DISCUSSテグ 2. Hテ。 duas questテオes em discussテ」o: (i) definir se テゥ cabテュvel a utilizaテァテ」o da exceテァテ」o de prテゥ-executividade para alegaテァテ」o de impenhorabilidade de bem de famテュlia; e (ii) determinar se a recorrente comprovouadequadamente que o imテウvel penhorado constitui bem de famテュlia, apto a ensejar a declaraテァテ」o de impenhorabilidade. III. RAZテ髭S DE DECIDIR 3. A exceテァテ」o de prテゥ-executividade テゥ meio processual cabテュvel para arguiテァテ」o de matテゥrias de ordem pテコblica, como a impenhorabilidade de bem de famテュlia, por se tratar de questテ」o que pode ser conhecida de ofテュcio, conforme entendimento do STJ e da jurisprudテェncia consolidada. 4. a Lei 8.009/90, art. 1ツコ assegura a impenhorabilidade do imテウvel utilizado como residテェncia permanente da entidade familiar, independentemente de ser o テコnico bem do devedor, salvo nas exceテァテオes previstas em lei. 5. O テエnus da prova da condiテァテ」o de bem de famテュlia recai sobre quem alega, devendo ser demonstrado, de forma inequテュvoca, que o imテウvel penhorado テゥ utilizado como moradia permanente da famテュlia. 6. No caso concreto, a executada nテ」o apresentou provas suficientes para comprovar que o imテウvel penhorado constitui sua residテェncia permanente, limitando-se a documentos de dois comprovantes de despesas com o imテウvel. Prova insuficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso nテ」o provido. Tese de julgamento: 1. テ cabテュvel a utilizaテァテ」o da exceテァテ」o de prテゥ-executividade para arguiテァテ」o de impenhorabilidade de bem de famテュlia, por se tratar de matテゥria de ordem pテコblica, passテュvel de apreciaテァテ」o a qualquer tempo e grau de jurisdiテァテ」o. 2. O テエnus da prova da impenhorabilidade do bem de famテュlia recai sobre o executado, que deve demonstrar, de forma inequテュvoca, que o imテウvel penhorado constitui sua residテェncia permanente. 3. A ausテェncia de comprovaテァテ」o suficiente da condiテァテ」o de bem de famテュlia do imテウvel penhorado impede o reconhecimento da impenhorabilidade, sendo legテュtima a manutenテァテ」o da penhora. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, parテ。grafo テコnico; 917, ツァ 1ツコ; Lei 8.009/90, arts. 1ツコ e 5ツコ. Jurisprudテェncia relevante citada: Precedentes do STJ e desta Cテ「mara.(テ肱tegra e dados do acテウrdテ」o exclusivo para clientes)
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