Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência absoluta e determinou a redistribuição dos autos do mandado de segurança para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a competência para o processamento do mandado de segurança é concorrente, permitindo escolha entre a Comarca sede da autoridade impetrada ou o domicílio da impetrante, ou se é absoluta, conforme a sede funcional da autoridade coatora. III. Razões de Decidir 3. A competência para mandado de segurança é absoluta e fixada pela sede funcional da autoridade coatora, afastando a regra de competência concorrente prevista no art. 52, parágrafo único, do CPC. 4. Não há preenchimento dos requisitos legais para concessão de liminar, pois a agravante possui alternativas para controle glicêmico disponibilizadas pelo SUS. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A competência para mandado de segurança é absoluta e determinada pela sede funcional da autoridade coatora. 2. A concessão de liminar requer a demonstração de perigo de dano, não evidenciado no caso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 52, parágrafo único; art. 64, § 4º. Lei 12.016/2009, art. 7º, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de Competência 155 641-0/1-00, Rel. Des. Jarbas Mazzoni, j. 14.04.2008. TJSP, Conflito de competência cível 0015050-71.2020.8.26.0000, Rel. Lidia Conceição, j. 11.06.2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2211868-88.2022.8.26.0000, Rel. Silvia Meirelles, j. 29.09.2022. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 08.10.2019.... ()
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