Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 365.6622.2011.2947

1 - TJSP APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

"Contribuição ambec". Declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e moral. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Carência da ação não configurada. O esgotamento da via administrativa a princípio não é requisito para a propositura da presente ação declaratória de inexistência de débito, bastando o cumprimento dos CPC, art. 319 e CPC art. 320. Presente o interesse processual da autora, eis que alega não ter firmado qualquer contrato a ensejar os descontos em seu benefício previdenciário a título de «contribuição ambec e busca a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. Contratação por ligação telefônica. Validade. Prescindível apresentação de contrato físico assinado pelas partes de forma eletrônica ou de próprio punho, art. 107 do CC. Possibilidade de desistência no prazo de 7 dias para contratação por telefone, CDC, art. 49. Não houve qualquer objeção, questionamento ou dúvida levantada pela autora na ligação, limitando-se a autorizar o cadastro no clube de benefícios e o desconto mensal, portanto, manifestando expressamente sua vontade de contratar. Não restou comprovado se tratar de pessoa idosa de parcos conhecimentos técnicos, a apelante nasceu no ano de 1969. Se não houve clareza nas informações apresentadas ou dúvidas quanto aos termos da contratação, poderia a autora ter questionado a interlocutora, não vingando a alegação de vulnerabilidade. Litigância de má-fé. A conduta da autora resta configurada entre aquelas arroladas no CPC, art. 80, pois buscou alterar a verdade dos fatos, no intuito de obter indevida indenização por dano moral, o que não se confunde com o exercício regular de direito. Mesmo ciente da regularidade do débito, atuou de forma temerária ao buscar se eximir do pagamento de débitos sabidamente existentes, o que não se pode tolerar. A finalidade pretendida, portanto, era o enriquecimento ilícito, conduta prevista no art. 80, I, II e VI do CPC. No tocante ao percentual, considerando-se o valor da causa e, observando-se os princípios da razoabilidade da proporcionalidade, o que melhor se coaduna aos fatos é de 3% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido. Sentença de improcedência, mantença por seus próprios fundamentos. art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso da autora provido em parte, apenas para reduzir a multa por litigância de má-fé... ()

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