Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil e consumidor. Apelação cível. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por e-mail. Recurso de apelação não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de cancelamento de registro e indenização por danos morais, em razão da inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, alegando a falta de notificação prévia adequada por parte da apelada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação prévia enviada por e-mail é válida para a inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito e se a ausência de notificação legítima gera o dever de indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. A notificação por e-mail é válida, pois foi enviada ao endereço indicado pelo consumidor.4. A ausência de notificação válida não foi comprovada, o que afasta a possibilidade de indenização por danos morais.5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade das notificações eletrônicas, desde que comprovada a entrega.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de Julgamento: A notificação prévia por e-mail é válida para fins de inscrição em cadastros de inadimplentes, desde que comprovada a entrega e a titularidade do endereço eletrônico utilizado, conforme disposto no CDC, art. 43, § 2º._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43 e CDC, art. 43, § 2º; CC, arts. 186 e 927; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/04/2024; TJPR, AC, 0013118-22.2022.8.16.0173, Rel. Substituto Alexandre Kozechen, 10ª Câmara Cível, j. 20.05.2024; TJPR, AC, 0011728-71.2022.8.16.0058, Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi, 10ª Câmara Cível, j. 18.03.2024; TJPR, AC, 0023364-48.2022.8.16.0021, Rel. Des. Albino Jacomel Guerios, 10ª Câmara Cível, j. 18.03.2024.... ()
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