Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 364.5659.1314.3817

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. REESAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame Reexame necessário e apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de uso indevido de crédito outorgado nos itens I.1 e II.3. do AIIM e das respectivas multas, 2) a extinção pela decadência de débito tributário apurado no item I.2 do AIIM de fls. 26/27, cujo fato gerador é anterior a 7.12.11, e a nulidade da multa aplicada proporcionalmente ao débito extinto, 3) compelir a FESP a atualizar o débito nos termos estabelecidos e com recálculos dos juros moratórios limitados a SELIC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a validade das notificações eletrônicas, (ii) a validade do laudo pericial, (iii) a legalidade da reclassificação de ofício pelo Fisco dos produtos comercializados, do creditamento contestado pela Receita Estadual e das respectivas multas impostas à contribuinte, (iii) a decadência parcial do crédito tributário (iv) a possibilidade de cancelamento ou redução das multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias. III. Razões de Decidir 3. As notificações eletrônicas são válidas, pois a requerente submetida à ciência do início da fiscalização e da lavratura do auto de infração. 4. O documento pericial foi elaborado por órgão técnico do Juízo, o que lhe confere presunção de legitimidade e imparcialidade. A impugnação à perícia apresentada pela FESP que traduz inovação recursal. 5. A decadência parcial dos créditos tributários foi devidamente reconhecida, aplicando-se o prazo de cinco anos conforme o CTN, art. 150, § 4º, contados retroativamente da notificação e não da lavratura do AIIM, como constou da r. sentença. 6. Não deve ser acolhido o pedido de relevação da penalidade imposta no percentual de 1% sobre as operações, que não se mostra excessivo, devendo ser preservado o caráter retributivo da sanção. 7. Dispositivo e Tese 5. Recursos de apelação desprovidos. Reexame necessário parcialmente provido par afins de adequação do marco referencial de contagem do prazo de decadência de parte do crédito. Tese de julgamento: 1. A notificações eletrônica é válida. A perícia judicial goza de presunção de legitimidade, não se admitindo inovação recursal quanto à impugnação do laudo. O reconhecimento parcial da decadência observa o art. 150, §4º, do CTN. A Penalidade de 1% deve sobre o valor das operações deve ser mantida por não ser excessiva. Legislação Citada: CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g"; CTN, art. 150, § 4º; Lei Complementar 24/75, art. 15. Jurisprudência Citada: STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 11.12.2023; ADPF 1.004, DJE 18.12.2023; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, DJE 5.5.2023; TJSP, Apelação/Remessa Necessária 1022552-10.2022.8.26.0506, Rel. José Eduardo Marcondes Machado, j. 25.11.2024... ()

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