Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 364.1697.3300.5370

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA VISANDO A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, CARACTERIZADORA DA SUA PERICULOSIDADE SOCIAL POR CONTA DO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1.

Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente em decorrência da prática de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica, com a alegação de que a decisão que manteve a prisão não analisou concretamente a situação do paciente e se baseou apenas na gravidade abstrata dos delitos, requerendo a revogação da prisão e a aplicação de medidas cautelares diversas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada diante da ausência de fatos novos que a desautorizem e da presença de requisitos legais que a sustentem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos delitos e a reincidência do paciente.4. Os fundamentos da custódia cautelar permanecem válidos, não havendo fatos novos que justifiquem a revogação da prisão.5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas inadequadas para garantir a ordem pública e a proteção da vítima.6. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por diversos elementos de prova, incluindo depoimentos e boletins de ocorrência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Habeas corpus denegado.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, especialmente em casos de violência doméstica e reincidência criminosa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LXII e LXIII; CPP, art. 311, 312, 313, I e II, e CPP, art. 316, parágrafo único; Lei 11.340/2006, § 2º do art. 12-C.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 725.065/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 22.03.2022; Súmula 607/STJ.... ()

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